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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Por que as Testemunhas de Jeová não aceitam transfusão de sangue?

Qual a origem dos Testemunhas de Jeová?
Na década de 1870 o pastor americano Charles Taze Russell publicava suas pesquisas bíblicas em sua revista de criação chamada "A Sentinela". Naquela época seus leitores passaram a se reunir em grupos de estudos bíblicos relacionados as publicações de Russel e, com o tempo, se organizaram numa associação cristã que ficou conhecida como "Estudantes da Bíblia" que se difundiu por toda a América.

Após o falecimento de Russel, em 1916, a associação se fragmentou em diversos grupos, sendo o Testemunhas de Jeová o mais conhecido dentre eles.

No que acreditam os Testemunhas de Jeová?
Dentre as principais orientações dessa vertente cristã estão o não-trinitarismo (trinitarismo se refere a representação de Deus como uma Trindade - "Pai, filho e Espirito Santo") e o restauracionismo (que propõe o resgate do cristianismo apostólico, referente a fase da história cristã conhecida como Era Apostólica).

O não-trinitarismo confere aos Testemunhas de Jeová uma diferença relevante as demais vertentes ao não reconhecer a figura de Jesus Cristo como parte de Deus, e sim como uma figura distinta.

E caso você esteja se perguntando: "Jeová" é apenas uma tradução diferente dos textos originais da bíblia para "Deus".

Por que eles não aceitam transfusão de sangue?
A recusa se baseia na interpretação de alguns textos da Bíblia, tais como: Gênesis 9:4; Levítico 17:10; Deuteronômio 12:23 e Atos 15:28, 29.

Segundo eles a transfusão sanguínea é considerada desrespeito à lei divina, sendo que para esses religiosos é proibida todo tipo de utilização e consumo de sangue tanto humano quanto animal, pois este é visto como um símbolo da própria vida.

Os membros da religião costumam inclusive portar um documento de diretivas antecipadas para o tratamento médico no caso de internação hospitalar.

 Frente a recusa a transfusão, o que diz a lei brasileira sobre o assunto?
A constituição brasileira garante a todo cidadão o direito à vida, considerando-a como um bem jurídico indisponível e inviolável. Por outro lado, também existe a garantia do direito de liberdade de crença religiosa. Tais princípios entram num conflito ético-moral numa situação em que a transfusão sanguínea é uma necessidade urgente para um paciente Testemunha de Jeová. Essa questão coloca o profissional da saúde responsável num cenário onde é necessário escolher entre respeitar e garantir o direito à vida ou à liberdade de crença religiosa, ao realizar ou não o procedimento de transfusão.

Primeiramente é importante frisar que, de uma forma geral, no meio juridico nenhum direito se sobrepõe ao outro, e em dilemas como esse se faz necessário um estudo de caso.

O ato de realizar procedimentos médicos em um paciente contra sua vontade é chamado de "tratamento compulsório" e pode ser considerado como constrangimento ilegal na esfera penal. Nos casos em que o paciente se encontra em risco de vida, no entanto a lei permite a prática do tratamento compulsório não o julgando dessa forma - desde que o caso esteja bem documentado pelo médico.

Ao mesmo tempo, também em casos em que o paciente se encontra em risco de vida, no Brasil a corrente majoritária propõem ação penal por omissão de socorro aos médicos que não realizarem a transfusão no paciente necessitado, independente de sua vontade, pois considera-se que o bem jurídico a ser protegido é a vida do paciente, da qual ele não pode dispor.

Existem criticas à essa corrente jurídica?
Sim. Vejamos: O crime de omissão de socorro é descrito no artigo 135 do Código Penal.

Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

Uma corrente minoritária, critica o fato de que o médico que não realiza o procedimento de transfusão por respeito a vontade do paciente, se estando presente e realizando os demais procedimentos permitidos, não deixa de prestar assistência e, portanto, não se encaixa no tipo penal para omissão de socorro mesmo em caso de eminencia de morte. Considera-se que o contrário trata-se de uma interpretação por analogia do texto penal, o que não é permitido pois é considerado crime apenas o que é devidamente descrito no código (Principio da Legalidade no Direito Penal - Artigo 1º, do CP, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina).

O que diz o Conselho Federal de Medicina?
O CFM possui uma resolução de 1980 (anterior a constituição) que estabelece o dever do médico de realizar a transfusão no paciente quando na eminencia de mote. Além disso, na resolução, a recusa a transfusão é equiparada a um comportamento suicida, fato esse que recebe muitas criticas. 

Como os outros países tratam do assunto?
Em países como o Estados Unidos prevalece a liberdade de crença do indivíduo civilmente capaz, salvo casos em que o paciente possui dependentes (como, por exemplo, filhos menores de idade).

 E você? O que pensa sobre o assunto? Deixe aqui a sua opinião!