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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Por que as Testemunhas de Jeová não aceitam transfusão de sangue?

Qual a origem dos Testemunhas de Jeová?
Na década de 1870 o pastor americano Charles Taze Russell publicava suas pesquisas bíblicas em sua revista de criação chamada "A Sentinela". Naquela época seus leitores passaram a se reunir em grupos de estudos bíblicos relacionados as publicações de Russel e, com o tempo, se organizaram numa associação cristã que ficou conhecida como "Estudantes da Bíblia" que se difundiu por toda a América.

Após o falecimento de Russel, em 1916, a associação se fragmentou em diversos grupos, sendo o Testemunhas de Jeová o mais conhecido dentre eles.

No que acreditam os Testemunhas de Jeová?
Dentre as principais orientações dessa vertente cristã estão o não-trinitarismo (trinitarismo se refere a representação de Deus como uma Trindade - "Pai, filho e Espirito Santo") e o restauracionismo (que propõe o resgate do cristianismo apostólico, referente a fase da história cristã conhecida como Era Apostólica).

O não-trinitarismo confere aos Testemunhas de Jeová uma diferença relevante as demais vertentes ao não reconhecer a figura de Jesus Cristo como parte de Deus, e sim como uma figura distinta.

E caso você esteja se perguntando: "Jeová" é apenas uma tradução diferente dos textos originais da bíblia para "Deus".

Por que eles não aceitam transfusão de sangue?
A recusa se baseia na interpretação de alguns textos da Bíblia, tais como: Gênesis 9:4; Levítico 17:10; Deuteronômio 12:23 e Atos 15:28, 29.

Segundo eles a transfusão sanguínea é considerada desrespeito à lei divina, sendo que para esses religiosos é proibida todo tipo de utilização e consumo de sangue tanto humano quanto animal, pois este é visto como um símbolo da própria vida.

Os membros da religião costumam inclusive portar um documento de diretivas antecipadas para o tratamento médico no caso de internação hospitalar.

 Frente a recusa a transfusão, o que diz a lei brasileira sobre o assunto?
A constituição brasileira garante a todo cidadão o direito à vida, considerando-a como um bem jurídico indisponível e inviolável. Por outro lado, também existe a garantia do direito de liberdade de crença religiosa. Tais princípios entram num conflito ético-moral numa situação em que a transfusão sanguínea é uma necessidade urgente para um paciente Testemunha de Jeová. Essa questão coloca o profissional da saúde responsável num cenário onde é necessário escolher entre respeitar e garantir o direito à vida ou à liberdade de crença religiosa, ao realizar ou não o procedimento de transfusão.

Primeiramente é importante frisar que, de uma forma geral, no meio juridico nenhum direito se sobrepõe ao outro, e em dilemas como esse se faz necessário um estudo de caso.

O ato de realizar procedimentos médicos em um paciente contra sua vontade é chamado de "tratamento compulsório" e pode ser considerado como constrangimento ilegal na esfera penal. Nos casos em que o paciente se encontra em risco de vida, no entanto a lei permite a prática do tratamento compulsório não o julgando dessa forma - desde que o caso esteja bem documentado pelo médico.

Ao mesmo tempo, também em casos em que o paciente se encontra em risco de vida, no Brasil a corrente majoritária propõem ação penal por omissão de socorro aos médicos que não realizarem a transfusão no paciente necessitado, independente de sua vontade, pois considera-se que o bem jurídico a ser protegido é a vida do paciente, da qual ele não pode dispor.

Existem criticas à essa corrente jurídica?
Sim. Vejamos: O crime de omissão de socorro é descrito no artigo 135 do Código Penal.

Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

Uma corrente minoritária, critica o fato de que o médico que não realiza o procedimento de transfusão por respeito a vontade do paciente, se estando presente e realizando os demais procedimentos permitidos, não deixa de prestar assistência e, portanto, não se encaixa no tipo penal para omissão de socorro mesmo em caso de eminencia de morte. Considera-se que o contrário trata-se de uma interpretação por analogia do texto penal, o que não é permitido pois é considerado crime apenas o que é devidamente descrito no código (Principio da Legalidade no Direito Penal - Artigo 1º, do CP, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina).

O que diz o Conselho Federal de Medicina?
O CFM possui uma resolução de 1980 (anterior a constituição) que estabelece o dever do médico de realizar a transfusão no paciente quando na eminencia de mote. Além disso, na resolução, a recusa a transfusão é equiparada a um comportamento suicida, fato esse que recebe muitas criticas. 

Como os outros países tratam do assunto?
Em países como o Estados Unidos prevalece a liberdade de crença do indivíduo civilmente capaz, salvo casos em que o paciente possui dependentes (como, por exemplo, filhos menores de idade).

 E você? O que pensa sobre o assunto? Deixe aqui a sua opinião!
 

sábado, 30 de setembro de 2017

A História da Bioética em nomes

Hipócrates e o Código de Hamurabi politicamente correto

Hipócrates de Cós foi um grande médico da antiguidade. Contemporâneo de Platão e Aristóteles, ele formulou um famoso juramento, que hoje leva seu nome, em que dizia:

“...Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém.  A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda....do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva.  Em toda casa, aí entrarei para o bem dos doentes...”

Por ter assim regulado sua prática curativa, é por Hipócrates, o Pai da Medicina, que se dá a gênese da Ética Médica. Suas normas morais sobrepunham o Código de Hamurabi, violento e vingativo, reestabelecendo a compaixão e dedicação àquele em sofrimento.


Nas muitas voltas da História, a Ética renasce como a fênix no Iluminismo

A Idade Média, carinhosamente apelidada “Idade das Trevas” não recebeu tal título em vão. Em sua duração, a discussão filosófica não era bem vista e, assim como qualquer investigação científica, a Ética foi subjulgada ao controle religioso, sendo pouco discutida. É no Iluminismo que nossos preceitos éticos voltam a ser questionados. Conhecido também como o “divórcio” entre a Religião e a Ciência, o período iluminista permitiu pôr luz sobre o homem, sua biologia, a compreensão de seu corpo e foi então necessário regular essa prática.


Bioética no fluxo da Ciência

Ao seguir das décadas e séculos, a Ciência tomou o interessante rumo do estudo médico do homem e a Ética precisou evoluir, caminhando ao passo dos grandes filósofos. É claro que nem tudo foram flores, mas as discussões sobre legados filosóficos enriqueceram o pensamento ético. Veja o exemplo a seguir. 

Durante séculos, a relação entre homem e animal foi motivo de debate.


Certamente, diferentes épocas permitiam diferentes interpretações. Descartes, por exemplo, acreditava que a linguagem era a maior diferença entre homens e animais, tirando desses últimos a sua sensibilidade.
Voltaire, por sua vez, não concordava com René, alfinetando sua proposição.

Foi Darwin, em sua parcimônia e profundo estudo sobre as espécies que iluminou a questão, dando ao homem o caráter animalesco do desenvolvimento biológico e a consciência necessária à evolução, sem retirar dos animais o direito às sensações.

Mas se você está pensando que toda essa discussão foi suficiente para formular a ética que temos hoje, você está enganado! Não foram necessárias apenas décadas, mas séculos e só lá na década de 1920 que Fritz Jahr colocou, de uma vez por todas, o nome “Bioética” no papel.


Fritz Já sabia

Durante seus estudos em teologia, Jahr desenvolveu um pensamento complexo e normativo sobre a discussão acima. Lançou, em 1927, um artigo nomeado Bioética: uma revisão do relacionamento ético dos humanos em relação aos animais e plantas", em que defendia “Bioética como a emergência de obrigações éticas não apenas com o homem, mas a todos os seres vivos”. A repercussão de seu artigo abriu as portas para o desenvolvimento da Bioética como ramo independente, tendo seus fundamentos descritos no livro de Albert S: 


E assim, com tudo bem claro e documentado, a gente esperava que a ciência médica andasse de mãos dadas com a Bioética, mas a realidade não foi bem assim. Vários casos de médicos não familiarizados com a intenção bioética ocorreram após o seu surgimento. Quando, finalmente, em 1970, Van Rensselaer Potter, um notável bioquímico, sugere a "Bioética Ponte".


A Ponte a qual Potter se refere é a conexão entre os conhecimentos gerados na área científica e os valores morais da humanidade.


Para adequar a Bioética Ponte à realidade social, em 1978, Tom Beauchamp e James Chidress publicaram o livro “Principles of Biomedical ethics” que consagrou os princípios bioéticos de resolução de dilemas:





O conjunto desses preceitos ficou conhecido como “Principialismo”, tendo sofrido duras críticas quanto à justiça social incompleta no modelo.

Para acompanhar as mudanças sociais e se tornar mais adequada à realidade atual, surgiu, em 2001 a: 


E o Brasil? 

Aqui, foi apenas na década de 1980, com a criação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que ocorreu a primeira tentativa de regulamentar as pesquisas científicas com seres humanos. Entretanto, a preocupação ética com a população economicamente desfavorecida foi evidenciada com a criação do SUS, em 1990. 

Em 1996, o CNS aprovou a resolução 196 do Ministério da Saúde:









quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Bioética na telinha

Se você é do tipo que gosta de filme cult/drama/vamos chorar juntos, então aqui vai uma lista das boas pra te fazer refletir sobre a ética, a vida, de onde viemos, para onde vamos etc e tal!

Menina de Ouro



O treinador de boxe Frankie freqüenta a missa toda semana, mas não é exatamente um devoto. Vai à igreja para atazanar o padre com insinuações capciosas sobre a Imaculada Concepção e outras crenças. Como contra-golpe, é questionado se...continuação da sinopse em Omelete.uol.com

Patch Adams - O amor é contagioso



A verdadeira história de um herói, Hunter Patch Adams, determinado a se tornar médico pelo seu amor...continuação da sinopse em IMDb

O Jardineiro Fiel 


Para uma indústria que movimenta bilhões de dólares, quanto vale uma vida humana? Ou cem? Ou cinqüenta mil? Para os grandes laboratórios farmacêuticos...continuação da sinopse em cinemaemcena.com.br

Hipócrates


Benjamin (Vincent Lacoste) é residente no mesmo hospital que seu pai (Jacques Gamblin) trabalha. Um dia, ao ser chamado no plantão, ele atende...continuação da sinopse em adorocinema.com.br

Intocáveis 


Considerado um fenômeno mundial, "Intocáveis" traz a história de um aristocrata que contrata um jovem para ser o seu cuidador após um acidente de parapente, o que o deixou...continuação da sinopse em cafecomfilme.com.br

Uma prova de amor 












Sara e Brian Fitzgerald são informados que Kate, sua filha, tem leucemia e possui poucos anos de vida. O médico sugere aos pais que tentem um procedimento médico ortodoxo...continuação da sinopse em papodecinema.com.br

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

O que você pensa sobre Eutanásia?

A Eutanásia é um assunto delicado de ser discutido, que envolve diretamente a família, a sociedade médica e a justiça em torno da sobrevida. A palavra, que significa “morte boa” traz à tona questionamentos éticos em relação ao controle da vida de pacientes em estados considerados irreversíveis, como o estado vegetativo.

Abaixo, propomos um questionário sobre a questão, mas antes, precisamos esclarecer alguns pontos:

- Segundo Faustino Vaz: “a eutanásia consiste em produzir ou acelerar intencionalmente a morte de alguém para seu benefício. Parece haver uma diferença entre produzir e acelerar. Produzir, neste caso, implica matar; acelerar implica deixar morrer”

-Atualmente, a eutanásia é legalizada na Holanda e Bélgica, desde que expresso pelo paciente em questão.  

-Morte cerebral e Estado vegetativo não são a mesma coisa: A morte cerebral é quando o cérebro e o tronco cerebral perdem irreversivelmente as suas funções, e essa avaliação é usada pelos médicos para determinar se um paciente está morto ou não. O coração da pessoa com morte cerebral não para de bater imediatamente, mas ela não é mais capaz de respirar nem digerir comida sem a ajuda de aparelhos e não possui chances de se recuperar. Já o estado vegetativo configura uma desordem de consciência no qual pacientes com danos cerebrais permanecem em estado parcial de vigília, sem capacidade de executar um comportamento  consciente. Em geral, as possibilidades de retorno a uma vida normal são muito baixas.